LGPD
Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
A Lei 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
- O recebimento e tratamento dos dados pessoais pelo serviço extrajudicial são realizados única e exclusivamente para a prática da atividade notarial, não havendo cessão de informações para terceiros, salvo nas hipóteses legais de comunicação e emissão de certidões de atos públicos;
- O recebimento e tratamento de dados é realizado de acordo com os ditames da lei 13.709/18;
- O titular dos dados terá os direitos constantes dos artigos 17 e 18 da lei 13.709/2018
- Os titulares terão acesso aos dados pessoais, mediante consulta que poderá abranger a exatidão, clareza, relevância, atualização e forma de tratamento dos dados;
- O acesso é restrito aos titulares;
- Para a expedição de certidão ou informação restrita do que constar nos indicadores e índices pessoais, poderá ser exigido por escrito identificação do solicitante e finalidade da solicitação;
- Canal de comunicação para fins da lei 13.709/2018: contato@primeirooficiobp.com.br